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Na União Europeia
Animais de Companhia – Circulação sem caráter comercial
Trânsito internacional na União Europeia
NA UNIÃO EUROPEIA:
- a) Resumo dos requisitos sanitários exigidos para o movimento de animais de companhia (cães, gatos e furões) sem caráter comercial, pelos Estados Membros da União Europeia (UE) e pelos Países Europeus (não pertencentes à UE) que aderiram ao uso do “passaporte para animais de companhia da União Europeia” (set 2018)
b) Condições Sanitárias para entrar em Portugal com o seu Animal de Companhia, em proveniência de um Estado Membro (E.M.) da União Europeia (UE) e de outros países europeus – movimentos não comerciais - Animais com idade inferior a 3 meses? Conheça as condições
- Movimentos não comerciais de Outros animais de companhia, que não cães, gatos e furões, entre os Estados-Membros da União Europeia e outros países europeus (Islândia, Noruega e Suíça).
NOUTROS PAÍSES EUROPEUS:
Condições para a entrada de animais de companhia (cães, gatos e furões) provenientes dos Estados Membros da União Europeia, nos seguintes países europeus:
Se ficou com alguma dúvida na informação aqui disponibilizada, contacte-nos enviando uma mensagem para : secretariadoDIM@dgav.pt