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Entrada em Portugal (inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte)
AVISO
Proibição de entrada em Portugal de cães e de gatos provenientes de países fora da União Europeia que não cumpram as condições sanitárias exigidas
Verificando-se que continua esta DG a receber vários pedidos de entrada em Portugal de cães e gatos de companhia sem caráter comercial que viajam com os seus proprietários com proveniência em países fora da União Europeia sem que as condições sanitárias exigidas estejam cumpridas, reitera-se a necessidade do seu cumprimento na totalidade.
Trata-se do cumprimento de uma legislação que data já de 2003, com a ultima alteração conferida pelo Regulamento (UE) n.º 576/2013, que visa a proteção contra a raiva, legislação essa que foi amplamente divulgada e pode há muito ser consultada nos Portais destes Serviços, da Comissão Europeia e de diversos países de origem dos animais.
Indica-se que só em situações muito excecionais, de que são exemplo catástrofes naturais e conflitos de guerra ocorridos na origem, poderá ser equacionada a entrada dos animais, sujeita, todavia, ao cumprimento de regras específicas conforme a situação sanitária que nos é apresentada.
A tentativa de entrada destes animais implica o seu reenvio à origem e as despesas são imputadas ao detentor do animal.
Na maioria dos casos a viagem que vai efetuar foi programada com antecedência! faça o mesmo para obtenção da informação relativa aos seus animais de estimação. lembre-se que podem ter que ser efetuadas vacinas/análises aos seus animais, o que pode levar algum tempo.
A entrada em Portugal de determinados animais vivos (ex: aves) implica uma Licença CITES. Contacte o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ICNF.
Consulte a companhia transportadora no que se refere às questões relacionadas com o modo de transporte do animal.
Veja a informação sobre a entrada de cães de raças consideradas potencialmente perigosas
Cães militares, de resgate ou busca
Os animais provenientes de Andorra, Gibraltar, Gronelândia, Ilhas Faroé, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, São Marino, Suíça e Vaticano seguem as regras comunitárias.
Animais de companhia com escala em aeroportos portugueses
No caso dos animais de companhia sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia (UE), que se destinam a outro Estado Membro da UE com escala em aeroportos portugueses, do ponto de vista veterinário estes animais são controlados onde terá lugar também o controlo pelos serviços da Alfândega, ou seja, onde se considera que entram na UE.
Por sua vez, o tempo de permanência nesse “transbordo” pode obrigar a que referido controlo só possa ser efetuado no destino.
Aconselhamos assim a consulta da companhia aérea escolhida ou das autoridades aeroportuárias respetivas, por não sermos detentores de informação útil no contexto.