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Entrada em Portugal (inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte)

AVISO
Proibição de entrada em Portugal de cães e de gatos provenientes de países fora da União Europeia que não cumpram as condições sanitárias exigidas


Verificando-se que continua esta DG a receber vários pedidos de entrada em Portugal de cães e gatos de companhia sem caráter comercial que viajam com os seus proprietários com proveniência em países fora da União Europeia sem que as condições sanitárias exigidas estejam cumpridas, reitera-se a necessidade do seu cumprimento na totalidade.

Trata-se do cumprimento de uma legislação que data já de 2003, com a ultima alteração conferida pelo Regulamento (UE) n.º 576/2013, que visa a proteção contra a raiva, legislação essa que foi amplamente divulgada e pode há muito ser consultada nos Portais destes Serviços, da Comissão Europeia e de diversos países de origem dos animais.

Indica-se que só em situações muito excecionais, de que são exemplo catástrofes naturais e conflitos de guerra ocorridos na origem, poderá ser equacionada a entrada dos animais, sujeita, todavia, ao cumprimento de regras específicas conforme a situação sanitária que nos é apresentada.

A tentativa de entrada destes animais implica o seu reenvio à origem e as despesas são imputadas ao detentor do animal.


Na maioria dos casos a viagem que vai efetuar foi programada com antecedência! faça o mesmo para obtenção da informação relativa aos seus animais de estimação. lembre-se que podem ter que ser efetuadas vacinas/análises aos seus animais, o que pode levar algum tempo.

A entrada em Portugal de determinados animais vivos (ex: aves) implica uma Licença CITES. Contacte o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ICNF.

Consulte a companhia transportadora no que se refere às questões relacionadas com o modo de transporte do animal.

Cães e Gatos

Uma vacina contra a raiva administrada no Canadá pela primeira vez ou em resultado de colocação do microchip, de falha do prazo de vacinação anterior ou de perda de comprovativo de historial vacinal, é considerada pelas autoridades oficiais canadianas válida apenas por um ano.

Deve assim, em situações enquadráveis, ser solicitado aos clínicos canadianos que procedam à vacinação em conformidade com estas regras, caso contrário, se a vacinação averbada na documentação do animal tiver prazo mais alargado, não será emitido o respetivo certificado sanitário oficial no Canadá sem que os animais tenham de ser vacinados novamente contra a raiva e esperar 21 dias para poder circular para a União Europeia.

A partir de 16-09-2024, são retirados da lista de países constantes do Regulamento (UE) 577/2013 a Bielorrússia e a Rússia, pelo que ao serem considerados países com maior risco de raiva, os cães e gatos provenientes desses países passam a ter de cumprir também o seguinte:

  • Efetuação de uma análise de sangue para verificação do número de anticorpos suficientes relativamente à raiva (titulação de anticorpos/sorologia) realizada em laboratórios aprovados pela UE, pelo menos 30 dias após a primeira vacinação contra a raiva ou em qualquer momento no caso de uma revacinação válida
  • O cumprimento de um período de 3 meses até circulação para Portugal, a contar da data da colheita de sangue para a análise atrás referida.

    English version

As of 16-09-2024, Belarus and Russia are removed from the list of countries in Regulation (EU) 577/2013, so as they are considered countries with an increased risk of rabies, dogs and cats from these countries must also comply with the following:

  • A blood test to verify the sufficient number of antibodies for rabies (antibody titration/sorology) carried out in laboratories approved by the EU, at least 30 days after first vaccination against rabies or at any time in the case of a valid revaccination.
  • The completion of a period of 3 months until the animal circulation to Portugal, from the date of collection of blood for the above mentioned test.

Veja a informação sobre a entrada de cães de raças consideradas potencialmente perigosas

Aves

Outros Animais

Cães militares, de resgate ou busca

Os animais provenientes de Andorra, Gibraltar, Gronelândia, Ilhas Faroé, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, São Marino, Suíça e Vaticano seguem as regras comunitárias.

Animais de companhia com escala em aeroportos portugueses
No caso dos animais de companhia sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia (UE), que se destinam a outro Estado Membro da UE com escala em aeroportos portugueses, do ponto de vista veterinário estes animais são controlados onde terá lugar também o controlo pelos serviços da Alfândega, ou seja, onde se considera que entram na UE. 
Por sua vez, o tempo de permanência nesse “transbordo” pode obrigar a que referido controlo só possa ser efetuado no destino.
Aconselhamos assim a consulta da companhia aérea escolhida ou das autoridades aeroportuárias respetivas, por não sermos detentores de informação útil no contexto.

 Aves

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