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Identificação

Considera-se que o animal se encontra identificado:

  • mediante um sistema de identificação eletrónica (microchip) de acordo com a Norma ISO 11784 e utilizando uma tecnologia HDX ou FDX-B e capaz de ser lido por um dispositivo de leitura compatível com a Norma ISO 11785, caso contrário o dono do animal deve dispor de meios que permitam a sua leitura (consulte o clínico do seu animal)
    ou:
  • através de tatuagem claramente legível (opção válida para os animais identificados antes de 03.07.2011 e desde que apresentada prova escrita deste facto) 

A identificação dos animais (cães e gatos) permite fazer a correspondência com o seu estatuto sanitário individual, pelo que a data de vacinação contra a raiva nunca pode ser anterior à data de identificação* (data de aplicação do microchip ou data da sua leitura, quando a data de aplicação não é conhecida. No caso de uma tatuagem, a data de leitura não pode ser posterior a 03/07/2011)

* Admite-se todavia que a vacinação seja efetuada na mesma data em que o animal é identificado


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