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Titulação de Anticorpos
Quando os animais são provenientes de um País com risco de raiva (como é o caso dos países do continente Africano, do Brasil, da Venezuela, da Ucrânia, entre outros), é necessário garantir que não há risco de propagação da doença pelo que:
- Pelo menos 30 dias após a data de vacinação * contra a raiva e se os animais já se encontram identificados, tem de ser efetuada uma colheita de sangue para verificação do número de anticorpos (suficientes) relativamente à doença, em laboratórios aprovados pela UE;
*entenda-se esta vacinação como a primeira vacina, não sendo aplicável o período de espera de pelo menos 30 dias numa revacinação efetuada dentro do período de validade da vacinação anterior
- A circulação dos animais só pode ser efetuada 3 meses após a data de colheita de sangue.
No entanto este período de 3 meses não se aplica no regresso de um animal que abandonou o espaço comunitário já com esta análise efetuada com resultado favorável, cumpridas que sejam as condições referidas anteriormente.
Estas exigências estão consignadas na legislação europeia, nomeadamente no Regulamento (UE) n.º 576/2013.
Consulte na Parte 2 do Anexo II do Regulamento (UE) n.º 577/2013 a lista dos países sem risco de raiva como é o caso dos EUA, do Canadá, entre outros.