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Saída de Portugal (inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte)


Determinados países fora da U.E., seguem as regras da U.E. – Consulte as mesmas!

A informação que se segue não deve ser considerada exaustiva, sendo a DGAV alheia à sua alteração sem aviso prévio por parte das autoridades sanitárias do país de destino.

Na maioria dos casos a viagem que vai efetuar foi programada com antecedência! Deve fazer o mesmo para obtenção da informação relativa aos seus animais de estimação. Lembre-se que pode ter que ser consultado o país de destino, o que pode levar algum tempo.

A saída de animais vivos de Portugal pode implicar a intervenção da Autoridade Nacional de Conservação da Natureza, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Consulte a companhia transportadora no que se refere às questões relacionadas com o modo de transporte do animal.

Na maioria dos casos implica documentação/certificados a emitir em Portugal.
Consulte abaixo, conforme a espécie, e veja assim se o país de destino exige a emissão de documentação/certificados ou outras condições sanitárias sem necessidade de intervenção oficial.

Para obtenção da certificação exigida, deve utilizar um sistema informático denominado Certific@+, onde terá que se registar, selecionando o botão: Iniciar sessão e clicando em Formulário de Autenticação.

Neste sistema existe também informação sobre as condições sanitárias exigidas, não sendo requerido o registo no sistema (aceda em Certific@+ e clique em “Viajar com animais de companhia”).

Atendendo a que o sistema Certific@+ foi implementado recentemente, no caso de qualquer questão/dúvida, por favor contacte os serviços das DSAVR/RA da área da sua residência.
A título de exemplo, se reside na área da grande Lisboa, deve contactar o Gabinete de Certificação – Campo Grande (davo.gabinete@dgav.pt)

A emissão dos certificados exige a apresentação do atestado Mod. 1452/DGAV. Este atestado, do conhecimento dos veterinários clínicos, tem por estes que ser preenchido conforme as condições exigidas pelo país de destino do animal.

Tenha em atenção que, nos casos em que é permitida a entrada de cães e gatos com menos de 3 meses em determinados países fora da União Europeia desde que acompanhados de comprovativos de vacinação da mãe, como é o caso de Cabo Verde, é necessário ligar a mãe ao animal em causa.

Outros Animais e países de destino – Devem ser consultadas as DSAVR/RA.

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