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Cães, Gatos e Furões – Comprovativos de Filiação
Cães e gatos com menos de 3 meses
Nos casos em que é permitida a entrada de cães e gatos com menos de 3 meses em determinados países fora da União Europeia desde que acompanhados de comprovativos de vacinação da mãe, como é o caso de Cabo Verde, é necessário ligar a mãe ao animal em causa.
Para além dos comprovativos de vacinação da mãe, têm de ser apresentados comprovativos da filiação.
A título de exemplo, refere-se a apresentação do “pedigree” do animal, de uma declaração do criador ou do veterinário clínico que seguiu os animais.
Pode outra documentação ser entendida pelos Serviços das DSAVR/RA como aplicável.
Não é aceite uma declaração do proprietário dos animais.
Caso não seja possível a apresentação de comprovativos da filiação, os animais só podem entrar nesses países após os 3 meses de idade, vacinados contra a raiva e, quando aplicável, com colheita de sangue para verificação do número de anticorpos suficientes relativamente a essa doença.