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Importação de Subprodutos (Peles) | Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2025
Para a importação de peles de determinadas espécies não harmonizadas, como as peles de castor, lebre, coelho, raposa vison, ou outras, foi elaborado o Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2025, o modelo de Declaração para acompanhamento das remessas importadas (nas versões em português e inglês), bem como um DSCE específico para a sua apresentação ao PCF de entrada (CHEDP peles).
O presente documento tem como objetivo informar os importadores de peles de castor, lebre, coelho, raposa vison, ou outras espécies não harmonizadas, sobre os requisitos legais que têm de cumprir, em conformidade com as normas aplicáveis.
Aconselha-se a leitura destes documentos:
- Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2025
- Versão PT e Versão EN – Modelo de Declaração para acompanhamento das remessas importadas
- CHEDP peles – DSCE específico para a sua apresentação ao PCF de entrada

24 de fevereiro, 2025