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«Anoplophora glabripennis» e «A. chinensis» | Novos Regulamentos

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/1952 da Comissão referente a medidas para prevenir o estabelecimento e a propagação no território da União de Anoplophora glabripennis (Motschulsky), bem como para a erradicação e o confinamento dessa praga em determinadas áreas demarcadas.

Foi também publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/2461, da Comissão que procede à revisão das  medidas para impedir a introdução, o estabelecimento e a propagação no território da União de Anoplophora chinensis (Forster).

As novas medidas entram em vigor a 23 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo de no caso das estabelecidas para a Anoplophora glabripennis,  algumas das disposições só entrarem em vigor a de 1 de janeiro de 2027.

9 de dezembro, 2025


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