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Requisitos de biossegurança para centros de agrupamento de ungulados e para eventos ocasionais com animais

O despacho n.º 3941 A/2026, publicado em 25 de março de 2026, contextualiza a necessidade de reforçar medidas de biossegurança devido à evolução epidemiológica de várias doenças animais de elevado impacto na Península Ibérica nomeadamente, a Dermatose Nodular Contagiosa, a Peste Suína Africana e outras doenças da categoria A na União Europeia.

De acordo com o quadro legislativo europeu, os Estados Membros devem implementar medidas eficazes para evitar a introdução e disseminação de doenças transmissíveis dos animais, incluindo a biossegurança nas explorações pecuárias, o controlo dos transportes e o cumprimento dos requisitos sanitários nos mercados, feiras e centros de agrupamento, como locais de alto risco pela concentração e circulação de animais.

Para proteger o estatuto sanitário nacional, tornam‑se necessários requisitos específicos de biossegurança, alinhados com a legislação nacional e europeia, determinados pela Direção‑Geral de Alimentação e Veterinária no presente despacho.

26 de março, 2026


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