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Publicado o Decreto-Lei n.º 103/2026 relativo aos controlos oficiais

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 103/2026, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizados para verificar o cumprimento da legislação aplicável nos domínios dos géneros alimentícios e alimentos para animais, saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.

O diploma procede à atualização e harmonização do enquadramento jurídico nacional aplicável aos controlos oficiais, em alinhamento com o quadro jurídico da União Europeia, reforçando a articulação entre as diferentes autoridades competentes e clarificando mecanismos de coordenação, supervisão e execução dos controlos oficiais.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária mantém-se como autoridade competente nos domínios abrangidos pelo diploma, assegurando a coordenação, supervisão, auditoria e controlo do sistema nacional de controlos oficiais, no respeito pelos princípios da independência, imparcialidade, rigor técnico e proteção da saúde pública.

O diploma prevê igualmente, nos termos já estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2017/625, a possibilidade de delegação de determinadas tarefas de controlo oficial ou relacionadas com outras atividades oficiais, sob condições estritas, mantendo-se sempre a responsabilidade e supervisão da autoridade competente.

A implementação de qualquer mecanismo previsto no diploma dependerá das condições, limites e garantias definidos pela autoridade competente, nos termos do quadro jurídico europeu e nacional aplicável.

Este novo enquadramento contribui para reforçar a coerência, eficiência e robustez do sistema nacional de controlos oficiais, promovendo elevados padrões de segurança alimentar, saúde animal, bem-estar animal e fitossanidade, essenciais para a proteção dos consumidores e para a valorização e competitividade do setor agroalimentar português.

O Decreto-Lei n.º 103/2026 pode ser consultado no Diário da República em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/103-2026-1125313602

26 de maio, 2026


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