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Cartões de Identificação de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos – formação inicial

A DGAV emitiu o Despacho n.º 68/G/2026 prevendo um regime transitório até 31/12/2026, que permite aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, que tenham concluído com aproveitamento a formação inicial,  usar uma declaração da CCDR em vez do cartão definitivo, enquanto decorre a emissão deste.

A medida evita atrasos administrativos que possam impedir a compra e aplicação destes produtos.

Alerta-se que este regime transitório não prejudica o cumprimento dos procedimentos aplicáveis à homologação final das ações de formação e de emissão de cartões de aplicador.

Consulte o Despacho n.º 68/G/2026 de 26 de maio de 2026.

27 de maio, 2026


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