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Alteração do intervalo de segurança dos medicamentos veterinários «Flunixin 3e» e «Flunixina»
- Flunixin 3e 50 mg/ml solução injetável para bovinos, equinos e suínos AIM nº 133/01/08RFVPT
- Flunixina 50 mg/ml solução injetável AIM nº 51312
A DGAV informa que foi autorizada, em janeiro de 2026, uma alteração aos medicamentos veterinários Flunixin 3e 50 mg/ml solução injetável para bovinos, equinos e suínos (AIM n.º 133/01/08RFVPT) e Flunixina 50 mg/ml solução injetável (AIM n.º 51312).
Na sequência desta alteração, o Resumo das Características do Medicamento Veterinário (RCMV), a rotulagem e o folheto informativo foram atualizados de modo a refletir os novos intervalos de segurança aprovados para Portugal.
As alterações aos intervalos de segurança são as seguintes:
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1) Flunixina 50 mg/ml solução injetável AIM nº 51312
Intervalos de segurança
Bovinos
Carne e vísceras: 4 dias.
Leite: 24 horas.
Equinos (cavalos)
Carne e vísceras: 5 dias.
Leite: Não é autorizada a administração a animais produtores de leite destinado ao consumo humano.
2) Flunixin 3e 50 mg/ml solução injetável para bovinos, equinos e suínos AIM nº 133/01/08RFVPT
Intervalos de segurança
Bovinos
Carne e vísceras: 4 dias.
Leite: 24 horas.
Suínos
Carne e vísceras: 24 dias.
Equinos (cavalos)
Carne e vísceras: 5 dias.
Não é autorizada a administração a animais produtores de leite destinado ao consumo humano.
Deve ser assegurada a utilização da informação atualizada aprovada para estes medicamentos veterinários, nomeadamente no que respeita aos intervalos de segurança acima indicados.
O RCMV, a rotulagem e o folheto informativo aprovados encontram-se disponíveis para consulta na plataforma MedVet: https://medvet.dgav.pt/
3 de julho, 2026