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Adaptação dos medicamentos veterinários ao Regulamento (UE) 2019/6: prazo para submissão da alteração VRA G.I.18
A DGAV relembra que o período transitório previsto no artigo 152.º do Regulamento (UE) 2019/6 termina em 28 de janeiro de 2027. Os titulares de autorização de introdução no mercado (AIM) deverão assegurar, até essa data, a adaptação da informação dos seus medicamentos veterinários aos requisitos do Regulamento (UE) 2019/6 através da submissão da alteração VRA G.I.18. A partir de 29 de janeiro de 2027, os medicamentos que não tenham sido adaptados aos requisitos do Regulamento (UE) 2019/6 poderão ficar sujeitos às medidas regulamentares aplicáveis, incluindo a eventual suspensão da respetiva AIM, até à regularização da situação.
Até 28 de janeiro de 2027, inclusive, os medicamentos veterinários autorizados ao abrigo da legislação anterior beneficiam do período transitório previsto no artigo 152.º do Regulamento (UE) 2019/6.
Findo esse período, os medicamentos que não tenham sido adaptados aos requisitos aplicáveis através da alteração VRA G.I.18 poderão ficar sujeitos a suspensão da respetiva AIM, mantendo-se essa situação até à regularização da documentação e da informação do medicamento em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/6.
Os titulares são convidados a informar a DGAV dos medicamentos para os quais não esteja prevista a submissão da alteração VRA G.I.18, permitindo o adequado acompanhamento regulamentar e a atualização da informação constante do MedVet e PEMV.
Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão contactar o seguinte email: national@dgav.pt

Regulamento (UE) 2019/6
25 de agosto, 2026