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Restrições às importações de determinados géneros alimentícios de origem animal originários do Brasil

Entrou em aplicação, no dia 3 de setembro último, a proibição de importação na UE, de determinados produtos de origem animal originários do Brasil, incluindo carne de bovino, carne de aves de capoeira, tripas, ovos e mel.

Esta restrição decorre de uma alteração ao Regulamento de Execução (UE) 2021/405, da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano. A medida poderá ser revertida, caso as autoridades brasileiras apresentem garantias de que o uso de determinadas substâncias antimicrobianos de uso proibido em pecuária na UE, não serão utilizados em qualquer fase da cadeia de produção para exportação para a UE.

Esta medida não afeta as importações de géneros alimentícios de constituição base vegetal, que incluem na sua composição alguma percentagem de produtos de origem animal (exemplo, produtos de pastelaria que incorporem pequenas quantidades de ovos ou mel).

7 setembro 2026


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