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Novo Regulamento Europeu para o Bem-Estar de Cães e Gatos

Apesar de Portugal já dispor de legislação no âmbito da obrigatoriedade da identificação e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) ( Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho) o Parlamento Europeu e do Conselho, publicou em 17 de junho o Regulamento (UE) 2026/1818 que estabelece as regras para a criação, venda, adoção e detenção de cães e gatos em toda a União Europeia.

O objetivo desta legislação é reforçar a proteção dos animais de companhia, combater o comércio ilegal e a fraude e garantir maior segurança para quem compra ou adota um animal.

Entre as principais medidas destacam-se:

  • A definição de requisitos mínimos para os alojamentos de cães e gatos;
  • A proibição de mutilações com fins estéticos, como o corte de cauda, de orelhas ou a remoção de garras;
  • A proibição da reprodução entre animais com parentesco próximo e da criação de animais com características físicas extremas que prejudiquem a sua saúde;
  • A obrigatoriedade de inspeção e aprovação prévia pela DGAV para os grandes criadores antes de colocarem animais no mercado.

Os anúncios online para compra ou adoção de cães e gatos terão de incluir um aviso sobre a responsabilidade associada à detenção de animais e uma ficha de verificação única. Esta permitirá a qualquer cidadão confirmar gratuitamente se o animal está devidamente identificado e registado e verificar a autenticidade da informação sobre o seu proprietário ou criador.

O regulamento prevê também a extensão progressiva da identificação eletrónica (microchip) e do registo oficial a todos os proprietários de cães e gatos na União Europeia, incluindo particulares que não pretendam vender ou ceder os seus animais.

A aplicação das novas regras do Regulamento será gradual:

  • 31 de agosto de 2028: entrada em vigor das regras gerais de bem-estar e dos requisitos relativos aos microchips;
  • 2029: aplicação das regras de controlo sanitário;
  • 2030: registo obrigatório para operadores que comercializam animais;
  • 2031: entrada em vigor dos requisitos para alojamentos e do sistema de verificação dos anúncios online;
  • 2033: obrigatoriedade de formação certificada para tratadores de animais;
  • 2034: aprovação prévia obrigatória dos grandes criadores pela DGAV;
  • 31 de agosto de 2036: identificação e registo obrigatórios para todos os cães detidos por particulares;
  • 31 de agosto de 2041: identificação e registo obrigatórios para todos os gatos detidos por particulares.

A DGAV disponibilizará regularmente informação e materiais de apoio no seu portal para ajudar os cidadãos e os profissionais do setor a cumprir estas novas regras.

Saiba mais: conheça os detalhes da legislação nacional Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho que foi pioneira na implementação dos requisitos respeitantes à obrigatoriedade da identificação e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

Artigo 5.º – Cumprimento da obrigação de identificação

14 setembro 2026


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