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Detenção de animais de companhia

As condições de detenção de animais de companhia (Anfíbios, Aves, Cães e Gatos, Peixes, Pequenos Roedores, Coelhos e Répteis) devem dar cumprimento aos requisitos previstos no artigo nº 30º e Anexos VI e VII do Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro, na versão dada pelo Decreto-Lei nº 260/2012, de 12 de dezembro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação, em Portugal, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia.

Esta matéria está na tutela do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) – ver Portal do ICNF

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