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Entrada de Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos em Portugal
– Lei n.º 46/2013, de 04 de julho –
Só podem entrar em Portugal cães das raças potencialmente perigosas, quando:
1. Vêm a acompanhar o seu detentor:
- Por período inferior a 4 meses (férias):
- Apenas têm que dar cumprimento às regras sanitárias que são exigidas para qualquer outra raça. Têm que circular com trela curta e açaimo e fazer-se acompanhar da documentação sanitária (passaporte ou outro).
- Por período igual ou superior a 4 meses:
- Os detentores devem dirigir-se ao médico veterinário municipal da área onde se encontram, para que o animal seja registado na base de dados SIAC e obter licença de detenção na junta de freguesia da área de residência do detentor. Se não for apresentada prova de que o animal em causa está registado em livro de origens oficialmente reconhecido (livro genealógico), o animal tem que ser esterilizado.
2. Vêm para fins de reprodução:
- O detentor tem que ter um alojamento com fins lucrativos autorizado pela DGAV para a reprodução/criação de cães de raça potencialmente perigosa e tem que pedir à DGAV autorização, com sete dias de antecedência, para introdução do animal, que tem que estar registado em livro de origens oficialmente reconhecido.
A entrada de animais em violação destas disposições, está sujeita à aplicação de coimas e à reexpedição ou à eutanásia dos mesmos.