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Informações Gerais

Animais perigosos e potencialmente perigosos
O que é um Animal potencialmente Perigoso?

Entende-se por “animal potencialmente perigoso” qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria (Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril) do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo uma tipologia semelhante a algumas das raças definidas naquele diploma regulamentar.

Raças (e cruzamentos de raças) de Cães potencialmente Perigosas – Lista

O que é um Animal Perigoso?
Entende-se por “animal perigoso” qualquer animal que:

  1. Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
  2. Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor;
  3. Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor, à junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
  4. Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

OBRIGAÇÕES LEGAIS
As normas para a reprodução, criação, e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

 Seguro de Responsabilidade Civil para Detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos.

ESTERILIZAÇÃO
Os cães perigosos, ou que demonstrem comportamento agressivo, não podem ser utilizados na criação ou reprodução, devendo por isso ser esterilizados.
Os cães das raças (e cruzamentos) constantes na Portaria nº 422/2004, de 24 de abril, que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido (como é o caso, por exemplo, do Pitbull Terrier e do American Bully), bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade. (Lei nº 46/2013, de 4 de julho)

A declaração de esterilização prevista no nº 5 do artigo 19º, da Lei nº 46/2013, de 4 de julho é obtida pelo médico veterinário através da plataforma SIAC.

Dessa declaração deve constar que o cão está esterilizado, ou que o mesmo não foi sujeito à esterilização, dentro do prazo determinado pela autoridade competente, por não estar em condições adequadas, atestadas por médico veterinário, indicando-se naquele atestado o prazo previsível para essa intervenção cirúrgica.


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