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Legislação

  • Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio
    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.
  • Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.
  • Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro
    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entradas em território nacional de animais suscetíveis à raiva.
  • Portaria 422/2004, de 24 de abril
    Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.
  • Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto
    Estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos.
  • Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro
    Aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
  • Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto
    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.
  • Lei n.º 8/2017, de 3 de março
    Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal.
  • Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril
    Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.
  • Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho
    Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.

Há ainda a considerar as normas relativas aos animais de companhia existentes no Código Penal (artigos 387.º388.º e 389.º), no Código de Processo Civil (artigo 736.º) e no Código Civil (artigos 493.º-A1733.º1775.º e 1793.º-A).

10 de julho, 2025


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