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Relatório de Atividade dos Centros de Recolha Oficial
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprovou a criação de uma rede de CRO e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização. Este diploma estipula ainda, que o Governo, em colaboração com as autarquias locais, deverá promover a criação de uma rede de CRO que deve responder às necessidades de construção e modernização destas estruturas, com vista à sua melhoria global, dando prioridade às instalações e meios mais degradados, obsoletos ou insuficientes.
Para efeitos de monitorização, todos os centros de recolha oficial de animais publicitam, no primeiro mês de cada ano civil, os relatórios de gestão do ano anterior, com os números de recolhas, abates ou occisões, eutanásias, adoções, vacinações e esterilizações efetuadas.
Com base nos relatórios referidos no número anterior, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária elabora e publicita um relatório anual sobre a situação ao nível nacional, até ao fim do primeiro trimestre de cada ano civil.
Relatório Atividade dos Centros de Recolha Oficial de 2024, realizado pelo ICNF, I.P.
11 de julho 2025