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Transporte de animais durante o Verão
Atendendo às ondas de calor que se têm verificado nos últimos anos, tem aumentado a preocupação relativa ao bem-estar dos animais no transporte, havendo necessidade de se reduzir o impacto negativo de temperaturas elevadas.
Assim, se transportar animais, em viagens de longa duração, nos dias com temperaturas mais elevadas, tenha atenção às seguintes medidas para garantir o bem-estar dos animais e o cumprimento do Regulamento (CE) 1/2005, de 22/12/2004:
Para todos os transportes:
- Estabelecer um plano de contingência que tenha em conta a atuação face ao transporte de animais em períodos de maior calor;
- Planificar os transportes de animais em função das condições climatéricas favoráveis ao bem-estar dos animais (consultar as mesmas, por exemplo em http://www.meteoalarm.eu/);
- Realizar o transporte de animais durante os períodos do dia de menor calor;
- Reduzir a densidade animal legalmente prevista durante o transporte, em pelo menos 10%;
- No caso dos ovinos, transportar preferencialmente animais tosquiados;
- Aumentar a vigilância e assistência aos animais durante o transporte.
Nos transportes de longa duração:
- Verificar antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e dos respetivos sensores e alarmes;
- Verificar antes e durante a viagem o funcionamento dos bebedouros e a existência de água. Caso necessário durante as paragens, fornecer água adicional aos animais, utilizando bebedouros manuais. Ajustar a densidade de carga no transporte, por forma a que todos os animais tenham acesso aos bebedouros
- Os suínos devem ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional;
- Os restantes animais devem ter um acesso frequente à água de bebida;
- Cumprir rigorosamente o limite de temperaturas durante o transporte: 0- 30º C, com uma tolerância de +/- 5º C;
- Incluir no plano de contingência as ações a adotar em situações de muito calor;
- Verificar as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria.
Finalmente e caso não seja possível reunir as condições adequadas para assegurar o bem-estar animal durante o transporte (de acordo com o Regulamento (CE) 1/2005) deve ser adiada a realização do transporte para outro dia/hora mais favoráveis.
14 junho 2024