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Exportação de Vegetais e Produtos vegetais para a China

No âmbito das regras de quarentena animal e vegetal impostas pela China, a exportação de vegetais e produtos vegetais para aquele país implica agora a inscrição do operador exportador num “Sistema de registo de quarentena para as empresas estrangeiras de exportação de animais, plantas e respetivos produtos para a China”.

O pedido de inscrição no referido registo é levado a cabo pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV, com base em informação providenciada pelo exportador.

Se é exportador de vegetais ou produtos vegetais para a China, deverá entrar em contacto com esta Direção-Geral através do email secDSSV@dgav.pt, informando quais os produtos que exporta, por forma a que possamos proceder à recolha da informação necessária.

9 de janeiro 2025


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