MENU
OUVIR

Importação de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal

Foi publicado hoje, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento de Execução (UE) 2024/286 da Comissão, de 16 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.

O regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, isto é, dia 6 de fevereiro de 2024.

Consulte o diploma e mantenha-se informado sobre os requisitos legais em vigor.

18 de janeiro 2024


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content