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Exportação de Bovinos após quarentena em Estabelecimento Protegido de Vetores

No passado dia 03/10/2024, foram exportados para os Países Baixos, os primeiros 3 bovinos da raça frísia, vitelas de alto valor genético, que realizaram uma quarentena em Estabelecimento Protegido de Vetores para ruminantes, atendendo aos requisitos sanitários naquele país que detém um estatuto livre de doença hemorrágica epizoótica (DHE) e em conformidade com o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2020/688, de 17 de dezembro

Este estabelecimento, situado na freguesia de Fajozes, concelho de Vila do Conde, foi aprovado pela DSAVRN em 05/09/2024, de acordo com o Procedimento para a instalação e funcionamento de estabelecimentos protegidos de vetor, definido pela DGAV, que explicita os requisitos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos protegidos de vetor, em conformidade com o anexo IX do Regulamento Delegado (UE) 2020/688, de 17 de dezembro.

Por forma a garantir todos os aspetos sanitários e de bem-estar animal, durante a quarentena, a DAV do Porto efetuou verificações periódicas aos 3 animais, bem como acompanhou todo o processo de avaliação dos resultados das análises entomológicas efetuadas no interior do estabelecimento para controlo de culicoides.

Atendendo à situação epidemiológica em Portugal, relativamente à doença causada pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica (DHE), considera-se importante que os operadores tenham a possibilidade de instalar os animais em estabelecimentos protegidos de vetores, devidamente autorizados, por determinado período de tempo (quarentena) e, em conjugação com a realização de testes laboratoriais, garantir os requisitos necessários de certificação de ruminantes para doenças transmitidas através de vetores, como sejam, a Língua Azul e a Doença Hemorrágica Epizoótica, com vista à exportação.

O Estabelecimento Protegido de Vetores para ruminantes autorizado, com vista ao trânsito intracomunitário ou exportação para países terceiros, atende a requisitos sanitários específicos e constitui uma opção a considerar pelos operadores para o comércio destes animais efetuado a partir de Portugal.

Newletter DGAV – setembro 2024


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