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Tratamento com medicamentos de animais da espécie equina e a sua exclusão da cadeia alimentar | Relatório de avaliação da Comissão

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a avaliação da Comissão da situação no que diz respeito ao tratamento com medicamentos de animais da espécie equina e à sua exclusão da cadeia alimentar, inclusive no que se refere às importações de animais da espécie equina provenientes de países terceiros.

Foi remetido ao Parlamento Europeu e ao Conselho o relatório da Comissão sobre a avaliação da situação relativa ao tratamento de animais da espécie equina com medicamentos e sua exclusão da cadeia alimentar, inclusive no que diz respeito às importações de países terceiros.

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O Regulamento (UE) 2019/6 estabelece que os equinos tratados com substâncias proibidas ou não autorizadas devem ser irreversivelmente excluídos da cadeia alimentar. Quando são utilizados medicamentos autorizados, mas sujeitos a intervalos de segurança, o abate do animal só pode ocorrer após um intervalo mínimo de seis meses. A Comissão Europeia identificou riscos persistentes de fraude e desigualdade relativamente às importações provenientes de países terceiros, onde os controlos podem ser menos rigorosos, o que levanta preocupações para a saúde pública, o bem-estar animal e a segurança alimentar.

Para mitigar estes riscos, são propostas medidas como o reforço da rastreabilidade e da identificação dos equinos, a harmonização dos procedimentos aplicáveis às importações e a avaliação contínua dos limites máximos de resíduos (LMR) e das substâncias farmacologicamente ativas. Estas exigências implicam para os médicos veterinários de equinos um maior rigor na documentação dos tratamentos, o cumprimento estrito das regras de exclusão da cadeia alimentar e a necessidade de informar os proprietários sobre as consequências do uso de determinados medicamentos.

Nos próximos passos, a Comissão prevê ajustes legislativos para aumentar a transparência e reduzir as possibilidades de fraude, bem como reforçar a cooperação entre Estados-Membros e países terceiros. Para apoiar a implementação destas medidas, recomenda-se aos veterinários que mantenham registos completos e atualizados de todos os tratamentos realizados, informem os proprietários sobre as implicações legais e alimentares do uso de determinados medicamentos, utilizem apenas medicamentos autorizados respeitando os períodos de segurança indicados, assegurem a correta identificação dos animais e comuniquem as exclusões da cadeia alimentar, além de participarem em formações sobre regulamentação europeia e boas práticas veterinárias.

Com este relatório, a Comissão cumpre sua obrigação legal nos termos do artigo 158.º do Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários.

O relatório da Comissão está disponível em todos os idiomas oficiais em eur-lex.europa.eu

21 de novembro, 2025


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