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A Comissão propõe medidas específicas para garantir a aplicação atempada do Regulamento da UE relativo à desflorestação

A Comissão propõe hoje soluções específicas para apoiar as empresas, as partes interessadas a nível mundial, os países terceiros e os Estados-Membros, a fim de garantir uma aplicação harmoniosa do Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR).

Com a proposta de hoje, a Comissão pretende garantir que o sistema informático esteja plenamente operacional para dar resposta ao contributo da UE para o desafio global da desflorestação. Ao mesmo tempo, a proposta simplificará as obrigações de comunicação de informações, nomeadamente para os micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco em todo o mundo, mantendo simultaneamente um mecanismo de rastreio robusto.

O EUDR é uma iniciativa fundamental para combater a desflorestação. A Comissão está empenhada em prosseguir os seus objetivos.

Tendo em conta o feedback das partes interessadas no contexto dos esforços de simplificação da Comissão ao longo do ano, a proposta da Comissão introduz simplificações específicas para reduzir as obrigações para:

– Operadores e comerciantes que comercializam os produtos EUDR relevantes após a sua colocação no mercado da UE. Estes podem ser, por exemplo, retalhistas ou grandes empresas de fabrico da UE. Estas empresas encontram-se na parte a jusante das cadeias de valor relevantes. O operador a montante continuará a exercer a devida diligência.

– Micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco em todo o mundo que vendem os seus produtos diretamente no mercado europeu. Estes abrangem quase 100 % dos agricultores e silvicultores da UE.

Para permitir uma utilização mais eficiente do sistema informático, a Comissão propõe que os operadores e comerciantes a jusante deixem de ser obrigados a apresentar declarações de diligência devida. Com esta simplificação, será necessária apenas uma apresentação no sistema informático do EUDR no ponto de entrada no mercado para toda a cadeia de abastecimento. As obrigações de comunicação e a responsabilidade centrar-se-iam nos operadores que colocam os produtos pela primeira vez no mercado. Por exemplo, os grãos de cacau precisariam apenas de uma declaração de diligência devida a ser apresentada pelo importador que os coloca no mercado da UE, mas os fabricantes a jusante de produtos de chocolate não seriam obrigados a apresentar uma nova declaração de diligência devida no sistema informático.

Com a simplificação significativa proposta hoje, os micro e pequenos operadores primários teriam apenas de apresentar uma declaração simples e única no sistema informático EUDR. Quando a informação já estiver disponível, por exemplo, numa base de dados de um Estado-Membro, os operadores não terão de tomar qualquer medida no sistema informático. Esta simplificação substitui a necessidade anterior de apresentar regularmente declarações de diligência devida.

A Comissão propõe igualmente períodos transitórios para garantir uma transição suave e reforçar o sistema informático.

Concretamente, isto significa que o EUDR entrará em vigor em 30 de dezembro de 2026 para as micro e pequenas empresas. Para as grandes e médias empresas, a data mantém-se em 30 de dezembro de 2025, mas, a fim de garantir uma introdução gradual das regras, estas beneficiarão de um período de carência de seis meses para verificações e aplicação.

A Comissão tem vindo a implementar o sistema informático em estreita cooperação com as partes interessadas, tal como previsto na legislação, desde o seu lançamento em dezembro de 2024. No contexto deste diálogo, novas projeções sobre o número de operações e interações esperadas entre os operadores económicos e o sistema informático levaram a uma reavaliação substancial da carga prevista no sistema informático, que é muito superior ao previsto. O sistema deve ser capaz de processar todas as declarações de diligência devida relativas aos produtos abrangidos pela lei e apresentadas por todos os operadores.

As novas datas de entrada em vigor, combinadas com a simplificação das obrigações dos intervenientes na cadeia de abastecimento, visam garantir que o sistema informático possa suportar o nível de carga previsto.

A Comissão está também a trabalhar em planos de contingência, para que os operadores económicos possam cumprir as suas obrigações, caso esta proposta legislativa não seja adotada atempadamente pelos colegisladores, situação em que o EUDR entrará em vigor em 30 de dezembro de 2025.

O Parlamento Europeu e o Conselho irão agora debater a proposta da Comissão. Terão de adotar formalmente a alteração específica do Regulamento da UE relativo à desflorestação antes de este poder entrar em vigor.

A Comissão insta o Parlamento Europeu e o Conselho a adotarem rapidamente a proposta de prorrogação do período de transição até ao final de 2025.

O Regulamento da UE relativo à desflorestação visa garantir que um conjunto de produtos essenciais colocados no mercado da UE deixe de contribuir para a desflorestação e a degradação florestal na UE e noutras partes do mundo. A desflorestação e a degradação florestal são fatores importantes das alterações climáticas e da perda de biodiversidade — os dois principais desafios ambientais do nosso tempo. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta — uma área maior do que a União Europeia — foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020. Com base nas taxas de desflorestação de 2015-2020, a cada minuto desaparece uma área três vezes superior à do Parc Léopold, que fica junto ao Parlamento Europeu, em Bruxelas.

Desde a entrada em vigor do EUDR em junho de 2023, a Comissão tem trabalhado consistentemente com as partes interessadas sobre como facilitar uma implementação simples, justa e económica do EUDR. Nos últimos anos, a Comissão centrou-se na criação de toda a infraestrutura necessária para a entrada em vigor do EUDR, nomeadamente através de documentos adicionais de orientação e perguntas frequentes (FAQ) publicados em abril de 2025, bem como do regulamento de execução de benchmarking publicado em maio de 2025.

A Comissão também empreendeu um esforço de simplificação sob diferentes ângulos, que, de acordo com as estimativas, levaria a uma redução de 30 % dos custos administrativos e dos encargos para as empresas.

Em dezembro de 2024, a União Europeia concedeu um período de transição adicional de 12 meses, tornando a lei aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes e médias empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas.

Para mais informações

Annexes – EUDR | Environment

Development and update of guidance documents and the setting up and opening of the IT system

Commission proposes targeted measures to ensure the EU Deforestation Regulation

21 de outubro, 2025


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