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Critérios para Aprovação de estabelecimentos de suplementos alimentares que utilizem ingredientes de origem animal

Foi publicado no portal da DGAV o Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2025, que vem esclarecer as dúvidas relativamente à necessidade de aprovação dos estabelecimentos que fabricam, acondicionam, reembalam suplementos alimentares considerados produtos de origem animal bem como, a obrigatoriedade da aposição da marca de identificação na rotulagem.

Este documento define:

  • Quando é obrigatória a aprovação dos estabelecimentos pela DGAV;
  • Quais as atividades que implicam essa aprovação;
  • Em que situações é obrigatória a aposição da marca de identificação.

16 setembro 2025


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