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Medidas de Proteção contra a praga «Aromia bungii (Faldermann)»
Informamos que foi publicado o Regulamento de Execução 2025/2520, da Comissão, de 15 de dezembro de 2025, que estabelece medidas para impedir o estabelecimento e a propagação no território da União de Aromia bungii (Faldermann), bem como medidas para a erradicação e o confinamento dessa praga em determinadas áreas demarcadas, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2018/1503.
Para saber mais sobre esta praga de quarentena, consulte o Website EPPO Global Database.

5 de janeiro, 2026