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Medicamentos veterinários | Pedidos de ensaios clínicos veterinários multicêntricos/multinacionais

De acordo com o Artigo 9.º do Regulamento (UE) 2019/6, os ensaios clínicos devem ser aprovados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros onde o ensaio clínico será realizado. Uma abordagem coordenada entre os Estados-Membros foi desenvolvida pelo CMDv para a avaliação dos pedidos de ensaios clínicos veterinários multicêntricos/multinacionais.

O CMDv preparou os seguintes documentos para facilitar a colaboração e o intercâmbio entre os Estados-Membros envolvidos no mesmo ensaio clínico multicêntrico:

Esta informação está disponível também no portal da DGAV em: Ensaios Clínicos

Para pedidos de esclarecimento adicional, por favor contacte: ensaio.clinico@dgav.pt

6 de março, 2025


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