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Produtos fitofarmacêuticos | Não renovação da aprovação da substância ativa «flufenacete»

A DGAV informa que foi recentemente publicado o Regulamento de Execução (EU) n.º 2025/910 da Comissão, de 20 de maio de 2025 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa flufenacete, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho em conformidade com o qual será cancelada a autorização de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa, não podendo os mesmos ser utilizados após 10 de dezembro de 2026.
Consulte o Ofício Circular n.° 68224/25-S
6 de junho, 2025