MENU
OUVIR

União Europeia autoriza novos alimentos e altera condições de utilização de novo alimento previamente aprovado

Em fevereiro, a União Europeia autorizou a colocação no mercado de dois novos alimentos: farinha de colza desengordurada e Lacto‑N‑tetraose (LNT) produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K‑12 MG1655. Ambos foram avaliadas ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos, tendo sido considerados seguros para os usos propostos.

No mesmo período, a Comissão Europeia procedeu igualmente à alteração das condições de utilização e dos requisitos específicos de rotulagem aplicáveis ao Akkermansia muciniphila pasteurizado, um novo alimento previamente autorizado. As modificações agora introduzidas alargam o âmbito de utilização à população adolescente, na sequência de uma avaliação favorável da evidência de segurança para este grupo etário.

As decisões adotadas inserem‑se no mecanismo harmonizado de avaliação científica e decisão regulamentar relativo aos novos alimentos na União Europeia, o qual se baseia nas avaliações científicas desenvolvidas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), seguidas da adoção dos respetivos atos de execução pela Comissão Europeia.

Importa notar que apenas o requerente inicial está autorizado a proceder à colocação no mercado dos novos alimentos em causa, beneficiando de um período de proteção de cinco anos relativamente aos dados científicos apresentados.
A autorização para um requerente subsequente poderá ser concedida sem recurso aos dados científicos protegidos ou mediante obtenção de acordo do requerente inicial, em conformidade com o quadro jurídico aplicável.

Mantenha-se informado. Consulte os textos integrais dos regulamentos:

Regulamento de Execução (UE) 2026/386, que autoriza a colocação no mercado de pó de colza desengordurada como novo alimento

Regulamento de Execução (UE) 2026/391, que altera as condições de utilização e os requisitos específicos de rotulagem do novo alimento Akkermansia muciniphila pasteurizada

Regulamento de Execução (UE) 2026/397, que autoriza a colocação no mercado de lacto-N-tetraose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 MG1655 (ATCC 700926)

5 de março, 2026


© 2026 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content