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Xylella fastidiosa | Listas de zonas de contenção
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/2231, da Comissão de 3 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 no que diz respeito à lista de zonas infetadas em contenção da Xylella fastidiosa (Wells et al.).
Com base na evolução da situação fitossanitária na região da Occitânia, no sul da França, as listas de zonas de contenção da Xylella fastidiosa foram ampliadas. Apesar dos esforços de erradicação aplicados nos últimos anos, as autoridades francesas consideram que não é possível a erradicação desta praga em várias zonas demarcadas daquela região.
7 de novembro, 2025