MENU
OUVIR

Xylella fastidiosa – Editais

A DGAV procede à divulgação dos seguintes Editais:

Publicita-se, através dos mesmos, as listas e mapas das zonas demarcadas e procede-se à notificação de todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos para a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de erradicação aplicáveis nas zonas demarcadas, nos termos da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, na sua redação atual.

2 de abril, 2026


© 2026 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content