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Dermatose Nodular Contagiosa | Medidas preventivas
A Dermatose Nodular Contagiosa (DNC) é uma doença viral dos bovinos, transmitida sobretudo por insetos hematófagos (moscas, mosquitos e carraças) que tem como sintomatologia – nódulos cutâneos, febre e perda de produção e implica fortes restrições sanitárias e económicas nas explorações afetadas.
Esta doença não representa risco para a saúde humana.
Contudo, a doença DNC tem vindo a ser identificada na União Europeia o que indica o agravamento da situação epidemiológica, sendo o foco mais recente notificado pelas autoridades espanholas, no dia 3 de outubro de 2025, numa exploração de recria de bovinos de leite, situada no município de Castelló d’Empúries, na província de Girona (Catalunha). Em junho, já tinha sido notificada pela Itália, na ilha da Sardenha e no sul da França – Sabóia, Alta Sabóia, Ain, Isère e também em Rhône, onde foi adotada a vacinação de emergência contra a DNC.
A DGAV, na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, e de forma a reduzir o risco de introdução da DNC em território nacional, solicita a colaboração dos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários e de todos os que lidam com efetivos de bovinos para que reforcem as seguintes medidas preventivas:
1 – A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e nos entrepostos;
2 – O controlo dos vetores no meio ambiente, nos alojamentos dos animais e nos próprios animais, mediante o uso de inseticidas e antiparasitários externos;
3 – A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à adequada limpeza, desinfeção e desinsectização dos veículos e navios que transportam os animais;
4 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro;
5 – A obrigatoriedade de todos os intervenientes acima referidos, reportarem qualquer suspeita ou ocorrência de DNC (art.º4.º do Decreto-Lei n.º 131/2008 de 21 de julho suas alterações) aos serviços da DGAV.
Consulte a Nota Informativa 2/2025/DNC
Saiba mais: Dermatose nodular contagiosa – DGAV

7 de outubro, 2025