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Dermatose nodular contagiosa
Na Europa, surgiram em Agosto de 2015 os dois primeiros surtos, na Grécia, em explorações de bovinos, na Unidade Regional de EvrosA Grécia aplicou um conjunto de medidas no âmbito da Directiva 92/119 / CEE e foram estabelecidas zonas de protecção e vigilância em torno dos focos, que têm sido adaptadas em função da progressão atual. Informação mais detalhada sobre a atualização dos focos pode ser encontrada na base de dados do site do OIE (WAHID) interface do “World Animal Health Information System”:
http://www.oie.int/wahis_2/public/wahid.php/Wahidhome/Home e ainda nas últimas edições do Boletim de Saúde do OIE.
A fim de evitar a sua propagação a outras partes da Grécia e a outros países, foi proibida a circulação e a expedição de bovinos, de sémen de bovino, bem como a colocação no mercado de certos produtos animais da unidade regional do Evros. As medidas sanitárias tomadas foram:
Controle da movimentação animal dentro do país, triagem, vacinação em resposta ao surto, desinfecção / desratização, rastreabilidade, quarentena, vigilância fora da zona infectada / ou zona de protecção, abate sanitário, eliminação Oficial das carcaças, subprodutos e resíduos, vigilância dentro da zona infectada e / ou zona de protecção, estabelecimento de cordões sanitários, controlo de vectores e proibição do tratamento de animais afectados.
Posteriormente, ocorreram dois focos primários de Dermatose nodular contagiosa em duas explorações localizadas no Município de Dimitrovgrad da Região de Haskovo na Bulgária e que foram confirmados laboratorialmente a 13 de Abril de 2016.
As medidas sanitárias tomadas foram as seguintes:
Controle da movimentação animal dentro do país, triagem, desinfecção / desratização, rastreabilidade, quarentena, vigilância fora da zona infectada e / ou zona de protecção, abate sanitário, destruição oficial de produtos de origem animal, eliminação Oficial das carcaças, subprodutos e resíduos, vigilância dentro da zona infectada e / ou zona de protecção, controlo de vectores, a vacinação é proibida e não é permitido nenhum tratamento de animais afectados.
A 18 de Abril de 2016 ocorreu um foco na República da Macedónia. As medidas sanitárias tomadas foram as seguintes:
Controle da movimentação animal dentro do país, triagem, desinfecção / desratização, rastreabilidade, lavagens / pulverização, quarentena, vigilância fora da zona infectada e / ou zona de protecção, abate sanitário, destruição oficial de produtos de origem animal, eliminação Oficial das carcaças, subprodutos e resíduos, vigilância dentro de contenção e / ou zona de protecção, estabelecimento de cordões sanitários, controlo de vectores. A vacinação é proibida bem como é proibido qualquer tratamento de animais afectados.
A 25 de Maio de 2016, 2 focos de Dermatose nodular contagiosa ocorreram também, na Rússia na República do Dagestão (Barnab, Tljaratinsky Kamilukh e Tljaratinsky). As medidas sanitárias tomadas foram as seguintes:
Controle da movimentação animal dentro do país, triagem, desinfecção / desratização, quarentena, vigilância dentro da zona infectada e / ou zona de protecção, controlo de vectores, a Vacinação é permitida (se existir uma vacina) bem como o tratamento dos animais infectados
A 4 de Junho de 2016 a doença surge na Sérvia tendo sido aplicadas as seguintes medidas sanitárias:
Rastreabilidade, vigilância fora de zona infectada e / ou zona de protecção, abate sanitário e destruição oficial de produtos de origem animal, eliminação Oficial das carcaças, subprodutos e resíduos, controlo de vectores. A vacinação é permitida (se existir uma vacina) e não é permitido qualquer tratamento de animais afectados.
Em Portugal a Dermatose nodular contagiosa, nunca foi assinalada. Por se tratar de uma doença pouco comum e uma vez que já foi reportada num país da UE, torna-se importante conhecer a doença e estar atento à sua evolução. Informação mais detalhada encontra-se na presente nota informativa.
Poderão ser consultados os dados atualizados de novos focos em:
http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/adns/index_en.htm
Em Portugal a Dermatose nodular contagiosa nunca foi assinalada.
Por se tratar de uma doença pouco comum e uma vez que já foi reportada num país da UE, torna-se importante conhecer a doença e estar atento à sua evolução. Poderá ser consultada informação mais detalhada na nota informativa (ver).
Plano de Contingência/Manual de Operações:
Consiste no Tronco Comum preparado para todos os Planos de Contingência que é complementado com o “Manual de Operações para a Dermatose nodular contagiosa“