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Raiva

A Raiva é uma Zoonose grave.
Portugal é um país indemne de raiva – o último caso de raiva autóctone registado em Portugal ocorreu em 1960, mas permanece o risco de introdução da doença.

A vacinação antirrábica é obrigatória nos canídeos.

  • Vacine sempre os seus cães contra a raiva;
  • Nunca traga das suas viagens animais que não cumpram as normas sanitárias exigidas para a entrada a partir de outros países;
  • Não adquira animais sem garantir que provêm de criadores ou de operadores comerciais autorizados e, se provenientes de outros países, assegure-se que esses animais viajaram em cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável. Não receba nem adquira animais sem a documentação de identificação e sanitária própria. Se tiver dúvidas, não arrisque!
  • Caso o animal apresente alteração de comportamento, ou mostre sinais de agressividade, dirija-se a um médico veterinário para avaliação clínica.
  • Se o seu animal tem origem noutro país com risco de raiva ou viajou a partir de um país com risco de raiva, e vier a apresentar, num período de 6 meses, alterações de comportamento ou mostrar sinais de agressividade, ou se morrer subitamente, mesmo que não tenha apresentado quaisquer sinais de doença, participe a situação a um médico veterinário para que seja possível fazer o despiste de raiva.
  • Se viajar para países com risco de raiva não interaja com animais suscetíveis à raiva, quer animais domésticos, quer animais selvagens. Não alimente estes animais, não permita que os animais o/a mordam, arranhem ou lambam. Se tal acontecer, lave abundantemente a zona/ferida com água e sabão e recorra tão breve quanto possível a aconselhamento médico para despiste de raiva e eventual profilaxia pós exposição.

PLANO DE CONTINGÊNCIA
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) elaborou o Plano de Contingência da Raiva, que tem por objetivo facultar informação sobre a raiva e estabelecer os procedimentos a desenvolver para a prevenção e controlo da doença em caso de suspeita ou confirmação de surto, a fim de suspender a sua progressão e limitar as consequências.

Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto, determina a obrigatoriedade de, a nível nacional, todos os cães com 3 ou mais meses de idade disporem de vacina antirrábica válida.
Lista das vacinas antirrábicas com autorização de introdução no mercado (AIM) em Portugal e respetivo protocolo de vacinação
Recomendação aos detentores
Nota explicativa
A vacinação antirrábica pode ser realizada recorrendo à campanha oficial através do Médico Veterinário Municipal ou através de qualquer médico veterinário da escolha do detentor.

Lista de laboratórios aprovados para a realização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica (Decisão n.º 2000/258/CE).

Laboratório aprovado em Portugal para a realização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica (Decisão n.º 2000/258/CE).

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) organiza, anualmente, uma campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses, executada pelos Médicos Veterinários Municipais. Desta forma, os detentores poderão aceder às ações previstas para os cães em todo o território nacional.

Esta campanha é divulgada por meio de editais afixados em locais públicos.

Para informação sobre a programação das ações deve ser consultada a respetiva Câmara Municipal.

A determinação dos moldes em que esta campanha se desenvolve no ano civil de 2023 encontram-se previstos no Despacho n.º 3739/2023, publicado no DR 2.ª série n.º 59 de 23 de março.

As taxas a aplicar pelas ações realizadas em Campanha são as constantes no Despacho n.º 6756/2012 do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no D.R. 2.ª série n.º 97 de 18 de maio de 2012, nomeadamente:

  • Vacinação antirrábica de cães em qualquer data (taxa única E) – 10,00 €
  • Boletim sanitário de cães – 1,00 €
  • Registo SIAC + Taxa SIAC (artigo 2.º da Portaria 346/2019, de 3 de outubro) – 2,50 €

A marcação com transponder apenas pode ser realizada no caso de o animal ser também vacinado contra a raiva.

  • Isenção da taxa de vacinação e de cobrança de boletim:
    Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do estado, de corpos administrativos, de instituições de beneficência e de utilidade pública, dos serviços de caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e aqueles das autoridades militares, militarizadas e policiais sem assistência clínica privativa.

Consulte a nota informativa 2023 que esclarece alguns  procedimentos relativos à campanha de vacinação antirrábica.

Despacho n.º 1946/2021,  de 22 de fevereiro
Define as normas técnicas de execução regulamentar do programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses (PNLVERAZ).

Portaria n.º 264/2013, de 16 agosto.
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as medidas de prevenção da raiva animal e de vigilância clínica e epidemiológica.

Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 dezembro.
Programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses (PNLVERAZ).

  • A raiva é uma zoonose mortal.
  • Todos os anos morrem cerca de 59 000 pessoas devido à raiva, na maioria crianças que vivem em meios rurais.
  • A cada 9 minutos uma pessoa morre no mundo em consequência da raiva.
  • Mais de 95% dos casos de raiva em humanos devem-se a mordeduras de cães infetados.
  • Praticamente 100% dos casos de raiva em humanos podem ser evitados.
  • A solução é vacinar os cães: vacinando, pelo menos, 70% dos cães podemos eliminar quase todos os casos de raiva no homem.
  • Ao vacinar um cão estamos a colaborar para prevenir e combater a raiva, contribuindo ativamente para o objetivo mundial de erradicação da raiva.

Desde agosto 2021 até 1 set 2022 – na Polónia, foram notificados 8 casos de raiva em cães, 4 em gatos e 36 em animais de outras espécies, sobretudo em raposas. Dos 12 casos em cães e gatos, 2 ocorreram devido a contacto com animais silvestres infetados, os restantes por motivo desconhecido ou inconclusivo.

2021, setembro – na Alemanha, um cão de 8 semanas, importado ilegalmente da Turquia, via Bulgária, morreu, subitamente, sem ter apresentado sinais de doença;

2020 janeiro – em Espanha (Melilla, Ceuta), um cão, sem sinais prévios de doença, entrou em coma e morreu de raiva;

2020 – em França, um cão que tinha entrado ilegalmente, com origem incerta, mas o diagnóstico revelou uma estirpe do norte de África, provavelmente Marrocos;

2015 maio – em França, um cão jovem importado ilegalmente da Hungria e que tinha tido origem na Argélia. Morreu numa clínica veterinária onde tinha sido apresentado com sinais de agressividade;

2013, junho – em Espanha (Toledo), um cão adulto que viajou sem vacinação antirrábica válida, e voltou de Marrocos. Apresentou sinais de agressividade e mordeu várias pessoas antes de morrer;

2013, outubro – em França, um gato com 2 meses, foi recolhido da rua e foi levado, em incumprimento, por uma pessoa que viajou para Marrocos;

2013 outubro – nos Países Baixos, dois cães de 4 meses, da mesma ninhada, provenientes da Bulgária que entraram, em incumprimento, via Áustria

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