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Subprodutos
Cadáveres de animais de companhia
Para saber como proceder em caso de morte de um animal de companhia, contacte os serviços competentes da sua Câmara Municipal.
Os cadáveres de animais de companhia são classificados como subprodutos animais de Categoria 1, de acordo com a legislação comunitária, Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro.
Compete a cada Câmara Municipal, assegurar que a eliminação dos cadáveres de animais de companhia da área do seu Município, é corretamente efetuada. Para tal deve dispor de um “Plano de Destruição de Cadáveres de Animais de Companhia” aprovado de acordo com os requisitos legais (art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro)
Legislação:
- Decreto-Lei nº 33/2017, de 23 de março
- Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 dezembro (art.º 12.º)
- Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 outubro
- Regulamento (CE) n.º 142/2011, de 01 julho
Empresas aprovadas para o correto encaminhamento destas matérias:
- Unidades de Incineração aprovadas para cadáveres de animais de companhia
- Instalações de incineração/coincineração de subprodutos animais Categoria 1
- Instalações de processamento de subprodutos animais Categoria 1