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1.1.1 – Registo SIAC
O titular de um animal de companhia (proprietário ou possuidor), quer se trate de uma pessoa singular ou coletiva, que seja responsável pelo animal independentemente da finalidade com que o detém, deve assegurar a marcação do animal com transponder e o seu registo no SIAC, por intermédio de um médico veterinário.
Animais nascidos em Portugal
Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder e registados no SIAC.
Para os animais nascidos após 25 de outubro de 2019, a marcação e registo deve ser realizada até aos 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.
No caso dos animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019, existe um período transitório:
- Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados até 25/10/2020 (12 meses).
- Os gatos e furões, nascidos antes de 25 de outubro de 2019, devem ser marcados e registados até 25/10/2022 (36 meses ).
Um animal que se encontre no período transitório, tem de ser marcado e registado, se for vacinado contra a raiva ou faça outra profilaxia médica obrigatória, se for esterilizado ou for sujeito a uma amputação, visto serem situações de registo obrigatório no SIAC.
A marcação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um transponder no centro da face lateral esquerda do pescoço.
Após a marcação do animal, o médico veterinário regista no SIAC e entrega o Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC) ao titular, em formato físico ou digital por envio para o seu endereço de correio eletrónico.
Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.
Animais provenientes do estrangeiro que entram no território nacional
Os animais de companhia que entrem em território nacional provenientes de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país terceiro, devidamente marcados nos termos do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, são obrigatoriamente registados no SIAC, desde que permaneçam em território nacional por período igual ou superior a 120 dias.
Os animais de companhia nas condições acima referidas devem ser registados no SIAC por um médico veterinário acreditado no SIAC.
No caso particular dos canídeos considerados potencialmente perigosos, que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.
No caso do cão potencialmente perigoso, que entre no país com finalidade de reprodutor, após a autorização concedida pela DGAV, o registo deve ser feito no prazo de 10 dias após a entrada.
O registo no SIAC, destes animais provenientes do estrangeiro, é feito em nome do titular que figura no Passaporte de Animal de Companhia ou no Certificado Sanitário.