MENU
OUVIR

1.2.1 – Alterações ao Registo SIAC

Transferência de titularidade do animal

Para todas as transmissões de titularidade, é necessário a Junta remeter para geral@siac.vet os documentos comprovativos, para que sejam os serviços do SIAC a efectuar as respectivas alterações.

Existem 2 modelos de documentos de transmissão de titularidade na vossa área reservada do SIAC

– Declaração de transmissão de titularidade – descarregar;

– Documento de falecimento de titular (quando o titular falece é apenas necessária a certidão de óbito e este documento modelo assinado pela pessoa que fica com o animal) – descarregar.

A alteração do registo deve ser feita no prazo de 15 dias.

Em caso de dúvida ver informação disponível no Manual de Instruções disponível na área reservada do SIAC.

Alteração de residência do titular

Se um titular mudar de residência, a Junta de Freguesia que o recebe, pode entrar no SIAC e proceder à atualização dos dados, da forma explicada no Manual de Instruções.

O titular deve participar a alteração no prazo de 15 dias.

Averbamento do licenciamento

Seguir o procedimento descrito no Manual de Instruções.

Averbamento de ocorrência de agressão

Quando um animal agride uma pessoa ou mata/fere gravemente outro animal fora da esfera de bens móveis que constituem propriedade do seu detentor, deve ser transitado no SIAC para Animal Perigoso.

A junta de freguesia após receber comunicação da câmara municipal, deve registar a ocorrência no SIAC de acordo com a explicação que se encontra no Manual de Instruções.

Deve também notificar o detentor do animal, para que este no prazo de 15 dias consecutivos apresente a documentação exigida para o licenciamento de um cão perigoso.

Participação de Animal Perdido/Encontrado

No caso de o titular participar o desaparecimento do seu animal, a junta de freguesia deve preencher formulário específico como explicado no Manual de Instruções.

Quando o animal é devolvido ao seu titular basta proceder de acordo com o explicado no Manual de Instruções.

Averbamento da morte do animal

Quando o titular participa que o seu animal morreu, a junta de freguesia deve averbar essa informação de acordo com o procedimento descrito no Manual de Instruções.


Manual de Instruções SIAC

© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content