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6. Pedido de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de dispositivos de identificação eletrónica para animais de companhia

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 82/2019, 27 de Junho, no seu artigo 7.º, a colocação no mercado nacional de Transponders (microchips) para identificação de animais de companhia depende de comunicação prévia à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para que seja atribuída Autorização de Introdução no Mercado (AIM). 

A comunicação prévia deve ser feita por requerimento à DGAV (endereço – secretariado.DIRMA@dgav.pt) com envio dos documentos solicitados no Procedimento de AIM – ver Procedimento

Os transponders devem obedecer às característica referidas no referido procedimento.


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