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6. Pedido de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de dispositivos de identificação eletrónica para animais de companhia
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 82/2019, 27 de Junho, no seu artigo 7.º, a colocação no mercado nacional de Transponders (microchips) para identificação de animais de companhia depende de comunicação prévia ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), para que seja atribuída Autorização de Introdução no Mercado (AIM).
A comunicação prévia deve ser feita por requerimento ao ICNF, com envio dos documentos solicitados no Procedimento de AIM – ver Procedimento
Os transponders devem obedecer às característica referidas no referido procedimento.