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Doenças dos Peixes

A Portaria n.º 116/2016 de 29 de abril aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Promoção da Saúde e do Bem-estar Animal com a finalidade de promover o bem-estar dos animais cultivados em estabelecimentos aquícolas em termos de prevenção e biossegurança. Esta Portaria encontra-se ao abrigo da prioridade da União estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece o Regime de Apoio à Promoção da Saúde e Bem-estar Animal do Programa Operacional Mar 2020, e define a tipologia das operações passiveis de apoio, nomeadamente o controlo e a erradicação de doenças na aquicultura, nos termos da Decisão nº 2009/470/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009.

Em conformidade com a alínea f) do ponto 1 do artigo 4.º (Tipologia de operações) do Anexo da Portaria n.º 116/2016 de 29 de abril, são suscetíveis de apoio a criação e o funcionamento de grupos de defesa sanitária no setor aquícola, reconhecidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).


Assim, a DGAV elaborou um PROCEDIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE GRUPOS DE DEFESA SANITÁRIA NO SETOR AQUÍCOLA (GDS~Aq), com o objetivo de dar cumprimento à alínea f) do ponto 1 do Artigo 4.º (Tipologia de operações), do Anexo da Portaria n.º 116/2016 de 29 de abril.

Instalação e exploração de unidades de aquicultura/detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins não comerciais

Em conformidade com o ponto 3 do artigo 61º do Decreto-Lei n.º 112/2017 de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, e regulamenta a pesca nessas águas e a aquicultura praticada nos postos aquícolas do Estado ou em unidades de aquicultura ou de detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins não comerciais, designadamente ornamentais, didáticos, técnicos ou científicos e para autoconsumo, as unidades aquícolas com fins não comerciais, especificamente para autoconsumo estão excecionadas da apresentação de projeto quando da permissão da instalação e exploração destas unidades, pelo que bastará uma comunicação prévia a apresentar pelo interessado, junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, segundo modelo disponível no seu sítio na internet e mediante a apresentação de uma declaração do cumprimento dos procedimentos na área da sanidade animal. 

Face ao exposto, e tendo a sua aplicação suscitado dúvidas sobre quais os procedimentos sanitários a cumprir, a DGAV elaborou o modelo (Mod.1594/DGAV) de Declaração para efeitos do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, que ficará também disponível no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.


Doenças dos peixes

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), realiza anualmente uma vigilância sanitária ativa para a pesquisa da Necrose Hematopoiética Infeciosa (NHI) da Septicémia Hemorrágica Viral (SHV) e da Herpesvirose da Carpa Koi (HCK).

A vigilância sanitária em aquicultura e em conformidade com a nova «Lei da Saúde Animal» (LSA), o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016, abrangerá também uma vigilância passiva para outras doenças tais como a Necrose Hematopoiética Epizoótica (NHE), a Anemia Infeciosa do Salmão (AIS), e potenciais doenças emergentes e elevadas mortalidades em caso de notificação de suspeita/ confirmação de doença.

Estas doenças possuem etiologia viral e são de notificação obrigatória, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2022/925 da Comissão de 14 de junho de 2022, que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 no que diz respeito às doenças listadas de animais aquáticos e à lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável para a propagação dessas doenças, sendo também classificadas como «Doenças de Categoria A+C+D+E de forma a requererem medidas de erradicação, vigilância, controlo de movimentos e notificação, consoante a sua especificidade.

Se esta doenças forem introduzidas num país indemne podem ocasionar perdas de produção com repercussões económicas elevadas e evidenciar efeitos ambientais prejudiciais para as populações de animais aquáticos de vida livre que devem ser protegidas. Estas doenças nunca foram diagnosticadas em compartimentos aquícolas / ou Zonas em Portugal, no entanto em caso de suspeita ou de confirmação de doença a DGAV aplicará medidas de contingência de forma rápida e adaptadas a cada situação individual de forma a evitar a respetiva disseminação.

A vigilância sanitária oficial tem como objetivo em última instância a atribuição ou a manutenção do estatuto de indemnidade de doença a compartimentos aquícolas, o que possibilitará o livre-trânsito de animais de aquicultura em território da União Europeia.

Lista de Compartimentos Declarados Indemnes Português/ English à Septicémia Hemorrágica Viral (SHV) e à Necrose Hematopoiética Infeciosa (NHI), e indemnidade de todo o território nacional, à Anemia Infeciosa do Salmão (AIS).

Vigilância, programas de erradicação e status livre de doenças (europa.eu)

Declaração provisória de estatuto de indemnidade à infeção por Bonamia ostrea e Marteilia refringens atribuída ao compartimento de ostra plana ( Ostrea edulis) do Estuário do Sado _Estabelecimentos Longa e Neves, em conformidade com o Artigo 11º do Regulamento de Execução (EU) 2020/2002
Provisional statement of disease-free status to Bonamia ostrea and Marteilia refringens to the Sado Compartment of flat oyster (Ostrea edulis)_ Longa and Neves Establishments , in accordance with Article 11 of the Commission Implementing Regulation (EU) 2020/2002

Consulte ainda:



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