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Avaliação do bem-estar no matadouro
O Decreto-Lei n.º 79/2010, de 25 de junho., estabelece que todos os bandos de frangos (produção intensiva), têm que ser avaliados no matadouro em relação a um conjunto de parâmetros de bem-estar.
Os parâmetros de avaliação de bem-estar dos frangos no matadouro, encontram-se definidos no anexo V do Decreto-Lei n.º 79/2010, de 25 de junho.
Os Parâmetros de avaliação do bem-estar dos Frangos no Matadouro são:
⦁ Taxa de mortalidade acumulada na exploração (TMA) – Pavilhões com densidades < 33 kg/m2
⦁ Taxa de mortalidade diária acumulada (TMDA) – Pavilhões com densidades ≥ 33 kg/m2
⦁ Taxa de mortalidade no transporte (TMT)
⦁ Taxa de rejeição total (TRT)
⦁ Dermatites das almofadas plantares (DAP)
⦁ Percentagem de traumatismos.
Por forma a tornar mais clara a avaliação dos parâmetros de bem-estar dos frangos no matadouro, foi elaborado um “Guia Interpretativo para Avaliação dos Parâmetros de Bem-Estar dos Frangos no Matadouro”.
Neste guia procurou-se estabelecer os parâmetros a avaliar, a amostra sobre a qual vai incidir a avaliação, o método de cálculo (quando aplicável), e os limites máximos aceitáveis em termos de bem-estar.
Cabe aos detentores dos animais fazerem chegar ao matadouro através da Informação Relativa à Cadeia Alimentar (IRCA), a informação relativa ao bem-estar dos frangos na exploração, nomeadamente a identificação dos pavilhões de origem, a idade dos animais, as taxas de mortalidade, o peso dos animais e a densidade máxima praticada (Procedimentos relativos ao preenchimento do IRCA – Bem-Estar Animal).
Os resultados da avaliação de todos os bandos de frangos no matadouro, deverá ser enviada ao detentor pelos matadouros. Os detentores devem guardar por um período de pelo menos três anos, o registo de todos os resultados da avaliação do bem-estar dos frangos no matadouro.
Sempre que um dos parâmetros de avaliação ultrapasse os limites definidos no guia para avaliação dos parâmetros de bem-estar no matadouro, será enviada ao detentor o Modelo de Informação sobre os resultados da Inspeção no Matadouro.
Caso em bandos sucessivos, os limites dos parâmetros de avaliação sejam ultrapassados (Guia interpretativo para Avaliação dos Parâmetros de Bem-Estar dos Frangos no Matadouro), o detentor da exploração terá que elaborar um Plano de Ação, e enviá-lo no prazo máximo de 20 dias aos Pontos de contacto das DSAVR, à qual a exploração pertence, para que possa existir uma monitorização das medidas tomadas.
Atuação dos Detentores das Explorações face aos resultados da avaliação de bem-estar dos frangos no matadouro.