MENU
OUVIR

Bem-Estar em Frangos

Entende-se por Frango de Carne, as aves da espécie Gallus gallus destinadas à produção de carne.

A proteção dos frangos é um tema relevante em termos comunitários e nacionais, havendo um conjunto de legislação que regula as condições de criação e manutenção deste tipo de animais

O respeito pelas normas da proteção animal e o tratamento humano dos animais, são importantes para a salvaguarda da saúde dos animais, da garantia da qualidade e para a segurança alimentar.

O Decreto-Lei n.º 79/2010 de 25 de junho, transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2007/43/CE de 28 de junho, relativa à proteção dos frangos nos locais de criação.

O Decreto-Lei n.º 79/2010, de 25 de junho, estabelece:

⦁ O Campo de Aplicação;
⦁ A Obrigatoriedade da Declaração de Superfície Utilizável;
A Formação, Competências e Experiência dos Detentores e tratadores de frangos
⦁ Os requisitos a que devem obedecer as Explorações de Frangos em função da densidade animal praticada nas Explorações;
⦁ O Sistema de Avaliação dos Parâmetros de Bem-estar dos Frangos no Matadouro.


© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content