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Galinhas poedeiras – Normas técnicas


O Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, estabelece os requisitos dos sistemas de produção utilizados para galinhas poedeiras, bem como as condições gerais de alojamento para este tipo de aves.

  • Interpretação dos requisitos do Decreto-lei n.º 72-F/03, de 14 de abril (ver)
  1. Gaiolas Melhoradas ou Enriquecidas

As Gaiolas Melhoradas devem possuir obrigatoriamente Ninho, Poleiro e Zona de Cama.

Relativamente às gaiolas melhoradas estão estabelecidos os requisitos do espaço por animal, a altura, declive das gaiolas, n.º de bebedouros, espaço no comedouro, espaço nos poleiros, ninhos, cama, a obrigatoriedade de colocação de barras de desgaste de garras e detalhes sobre a instalação das gaiolas nos pavilhões.

  1. Sistemas Alternativos ou de Solo

Consideram-se como sistemas alternativos, os sistemas em que as aves não estão confinadas a uma gaiola, tendo acesso ao solo e podendo ou não ir para o exterior.

Relativamente aos sistemas alternativos estão estabelecidos os requisitos da densidade animal, bebedouros, comedouro, poleiros, ninhos, cama, pisos, condições das portinholas de acesso ao ar livre e dos parques exteriores (sistemas com acesso ao ar livre).

O Regulamento de comercialização dos ovos e o Regulamento relativo ao Modo de Produção Biológico complementam os requisitos do Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, relativamente aos sistemas com acesso ao ar livre.


Condições gerais de alojamento

As condições gerais de alojamento das galinhas poedeiras, estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, e no Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/2008, de 7 de agosto.

As condições de Alojamento dizem respeito especialmente aos seguintes aspetos: 

  •  Inspeções
  •  Condições Ambientais Temperatura, Humidade, Gases
  •  Ruído
  •  Iluminação
  •  Limpeza e Desinfeção
  •  Registos
  •  Tratadores
  •  Condições dos Parques Exteriores- Sistemas ao ar livre
  •  Mutilações

NOTA IMPORTANTE:
. É obrigatório o registo diário da mortalidade e dos medicamentos administrados.
. Os registos devem estar disponíveis na exploração e serem guardados durante pelo menos três anos.


Folheto - Proteção das Galinhas Poedeiras nos locais de produção

Manual de Recomendações de Bem-Estar Animal da CAP - Galinhas Poedeiras

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