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Declaração de Existências
Galinhas Poedeiras
Dando cumprimento aos termos do Decreto-Lei n.º 142/2006 de 27 de jul. e suas alterações, os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efetivos, de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.
O Despacho n.º 293/2015 de 12 de jan. do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, veio dar cumprimento ao estipulado naquele Decreto-Lei e estabelecer os procedimentos para a declaração de existências dos efetivos de galinhas poedeiras.
A apresentação das declarações de existências dos efetivos de galinhas poedeiras, deve ser realizada nos meses de fevereiro e setembro, até ao último dia do mês a que se referem, considerando o efetivo presente no dia 01 desse mês – ver Aviso.
Os produtores podem declarar os seus efetivos diretamente na aplicação «AviDec», devendo para o efeito seguir os procedimentos descritos no manual do utilizador, ou em alternativa, em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).
De acordo com o manual do utilizador, os utilizadores do tipo «produtor» deverão solicitar o acesso à aplicação através dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).
Por sua vez, os Serviços Veterinários Regionais solicitam aos Serviços Centrais da DGAV, a atribuição das respetivas credenciais de acesso para os utilizadores do tipo «produtor» que as tenham requerido, indicando as explorações a que devam ficar afetos.
A informação sobre os utilizadores deve obedecer obrigatoriamente ao seguinte formato:
Nome
Apelido
Entidade
Marcas de Exploração
Após o registo bem sucedido dos novos utilizadores do tipo «produtor» na aplicação, estes serão informados através de mensagem gerada automaticamente, das suas credenciais de acesso à aplicação. No seu primeiro acesso deverão alterar a palavra-passe provisória indicada.