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Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE)
Na sequência da ocorrência de focos da DHE em Badajoz em novembro de 2022, foi pela primeira vez determinada uma zona infetada em Portugal, através do Edital n.º 1 – Doença Epizoótica Hemorrágica, de 2 de dezembro.
Agora, em virtude da confirmação da circulação do vírus da DHE em duas explorações bovinos nos concelhos de Moura e de Barrancos, torna-se necessário atualizar a zona infetada do território nacional que ficará abrangida pelas medidas previstas na legislação da União.
A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) é uma doença de etiologia viral que afeta os ruminantes, em especial os bovinos e os cervídeos selvagens, com transmissão vetorial, classificada como D e E (certificação na movimentação animal entre Estados-Membros e notificação obrigatória) pela Lei da Saúde Animal – LSA (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 de dezembro), e incluída na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Os sinais clínicos desta doença são os seguintes:
- Febre e falta de apetite;
- Estomatite ulcerativa – lesões na mucosa da boca, produção excessiva de saliva e dificuldade em engolir;
- Coxeira devido à inflamação das coroas dos cascos;
- Úbere avermelhado;
- Pode provocar a morte do animal mas é mais frequente a sua recuperação em 2 semanas.
De acordo com o estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, a área afetada é constituída por um raio de 150 km em torno do foco, sendo restringidos os movimentos para vida com destino a outros Estados-Membros, de animais provenientes de explorações localizadas nessa área.
As medidas de controlo a implementar serão adaptadas em função da avaliação das medidas de vigilância e baseiam-se na delimitação de zonas livres e zonas afetadas e na implementação de condicionantes à movimentação animal das espécies sensíveis.
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata aos serviços da DGAV, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV. Para o efeito deverá ser utilizado o modelo 1772/DGAV (que substitui o anterior Mod.1728/DGAV) que se disponibiliza aqui.
Deverão também ser reforçadas de medidas de higiene e desinsetização de instalações para controlo vetorial, bem como dos veículos de transporte.
Em julho de 2023, foi implementado o Plano de vigilância da Doença Hemorrágica Epizoótica dos bovinos (DHE) baseada na notificação e investigação de suspeitas clínicas, à qual se aliou uma vigilância serológica em animais sentinela e ainda, em parte do território continental, a monitorização da atividade de Culicóides.
Em 2024, em resultado de testes de pré-movimentação, foram identificados 2 focos: um no distrito de Beja e outro no de Santarém, ambos sem sintomatologia. Mais recentemente, em meados de julho de 2024, foram detetados novos casos com sintomatologia e confirmação laboratorial em algumas explorações do concelho de Vinhais, distrito de Bragança.
As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas afetadas são determinadas no Edital nº 8 de 15 de janeiro de 2025, da Doença Hemorrágica Epizoótica. Este edital determina ainda o período sazonalmente livre de vetor.
Ver também a declaração de desinsetização ( Modelo 1037/DGAV).
Consulte o mapa com a distribuição espacial dos focos da DHE, desde o início de 2024
Vacinação
A DGAV emitiu uma autorização de utilização temporária do medicamento veterinário HEPIZOVAC, suspensão injetável para bovinos. a 2 de agosto de 2024. Esta autorização tem a validade de um ano, contado a partir da data de entrada em comercialização em território nacional. Mais informação.
Modelo 1765/DGAV – Requerimento para a Autorização de Utilização da Vacina DHE.
Trânsito de animais com outros Estados Membros
Tendo em conta as dificuldades de certificação e circulação de animais decorrentes do alastramento da DHE em diversos países europeus, está a ser trabalhada com carácter de urgência uma alteração ao Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2020/688 de 17 de dezembro de 2019.
Essa alteração vai introduzir novas regras de circulação de ruminantes, entre as quais a possibilidade de uma derrogação “sem condições” para a DHE, se o Estado-Membro de destino aceitar esses animais e informar os outros Estados-Membros e a Comissão desse facto, e se o Estado-Membro de origem também concordar em aplicar a derrogação.
Foi já disponibilizada na plataforma TRACES uma pequena alteração, a fim de tornar possível a opção “sem condições” para aqueles que pretendam utilizá-la antes da alteração formal dos Certificados.
MEDICAMENTOS E BIOCIDAS:
- Medicamentos com Avermectinas – Bovinos, Ovinos ou Caprinos
- Medicamentos contendo piretróides para espécies pecuárias
- Inseticidas autorizados para instalações contendo substâncias com eficácia conhecida contra mosquitos do género Culicoides spp.
Saiba mais : Apresentação Doença Hemorrágica Epizoótica