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Peripneumonia contagiosa dos bovinos

Portugal é um país indemne de Peripneumonia Contagiosa Bovina desde 2003, conforme certificado da Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH), tendo o último caso ocorrido em 1999.

. Ficha técnica da Organização Mundial para a Saúde Animal

. Certificado da Organização Mundial para a Saúde Animal

Informação técnica:

É uma doença contagiosa entre os bovinos, causada pelo Micoplasma mycoides, subespécie mycoides.

A doença não é transmissível ao Homem.

A transmissão ocorre principalmente através da inalação de aerossóis, mas também pelo contacto com saliva, urina, membranas fetais e conteúdo uterino de animais infetados.

A peripneumonia não apresenta sintomas típicos, podendo os animais doentes mostrar febre, perda de apetite, dificuldade respiratória ou diminuição da produção de leite.

Nos vitelos podem surgir edemas nas articulações, dificuldade em manterem-se de pé e cheiro intenso das fezes.

Podem ainda existir animais afetados que não apresentam qualquer sinal.

A septicémia pode provocar extensas lesões supurativas nos pulmões, pleura e pericárdio, assim como nos rins e placenta.

A doença pode atingir taxas de mortalidade de 50% dos animais, podendo 25% dos animais que recuperam tornar-se portadores.

A doença encontra-se erradicada desde 1999, mantendo-se em vigor um Plano de Vigilância, que se baseia na vigilância passiva através da inspeção sanitária de todos os bovinos abatidos, e na vigilância clínica através da investigação de quaisquer sinais clínicos suspeitos nos animais durante a sua exploração em vida.

A DGAV tem um Tronco Comum preparado para atuação em situação de contingência da ocorrência desta doença.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 179/98, de 3 julho -Aprova as medidas de luta contra a Peripneumonia Contagiosa dos Bovinos.

Portaria n.º 430/98, de 25 julho-Aprova o Regulamento do Programa de Erradicação da Peripneumonia Contagiosa dos Bovinos.


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