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Trichinella em javalis
Consumo de caça selvagem maior
Na sequência da deteção da presença do agente causal da triquinelose em javalis abatidos em zonas de caça localizadas em concelhos da região de Trás-os-Montes, foi identificada uma área de risco para a triquinelose em animais selvagens com implementação de medidas específicas nessa área.
Face ao risco para a saúde humana decorrente do consumo de carne obtida de animais infetados com esta parasitose, importa aplicar medidas adicionais específicas para redução do risco de transmissão desta zoonose ao Homem, por consumo de carne de javali em áreas de risco, mesmo nos casos em que as peças de caça são destinadas consumo doméstico privado.
Através da publicação do Edital n.º 2/2018, foram adaptadas as medidas anteriormente implementadas.
O Edital determina que na área de risco para a Triquinelose em javalis definida no Edital, no caso das peças de caça de javalis destinadas a consumo doméstico privado dos caçadores e seus agregados familiares que não forem encaminhados para estabelecimento de manipulação de caça aprovado, as entidades gestoras que promovam batidas ou montarias devem assegurar a colheita de amostras de músculo em pelo menos 5 exemplares em cada ação de caça para análise laboratorial de Trichinella, conforme instruções constantes no Anexo a este Edital.
O Edital impõe ainda o correto encaminhamento dos subprodutos dos animais caçados. Recomenda-se ainda, como medida de precaução, que qualquer carne proveniente de javalis abatidos fora da área de risco que não tenham sido submetidos à pesquisa de Trichinella seja previamente sujeita a tratamento térmico por cozedura ou congelação nos termos indicados no Edital.