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Declaração de Existências

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE PEQUENOS RUMINANTES 

Quem tenha animais ovinos e/ou caprinos tem de declarar todos os anos, durante o mês de janeiro, quantos animais possuía a 31 de dezembro do ano anterior.

A declaração de existências pode ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) através do registo na área reservada do portal IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital.

Os produtores precisam de ter registo na área reservada do portal IFAP.

Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente, nos locais indicados.

A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.

A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.

Em alternativa os produtores poderão consultar a ficha informativa do Pedido de Declaração das Existências de ovinos e caprinos e efetuar o registo na área reservada do portal do IFAP através do portal gov.pt.


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